PREVIGARAPAVA

Breve Histórico

Em 1988 a Constituição Federal garantiu à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a possibilidade de instituírem os seus próprios regimes de previdência ou RPPS. A regulamentação desta legislação só aconteceu 10 anos depois com a Emenda Constitucional n° 20 em 1998. As reformas na previdência aconteceram rapidamente, uma em 2003 com a Emenda Constitucional n° 41 e outra em 2005 com a Emenda Constitucional n° 47. Por isso, a necessidade de informar e conscientizar os servidores sobre seus deveres e direitos previdenciários.

Como gestores públicos (Diretoria Executiva e Conselhos Administrativo e Fiscal do Previgarapava) mencionamos a importância do nosso dever e de prestação de contas do serviço implantado no Instituto, pois este é um patrimônio do servidor municipal, onde se encontram os recursos que visam garantir a previdência social, que se inicia com os benefícios de salário-maternidade, salário-família, auxílio-doença, auxílio-reclusão e aposentadoria nas suas mais diversas regras, ou na morte como o benefício de pensão aos dependentes.

Objetivo

Objetivo oferecer aos servidores públicos ativo e inativos do Município de Igarapava, seus dependentes, serviços na área de previdência., tendo como finalidade a captação e formação de um patrimônio de ativos financeiros de co-participação;

administração de recursos e sua aplicação visando ao incremento e à elevação de reservas técnicas;

financiamento, sob a forma de repasse, de caráter compensatório, do custeio das folhas de pagamento dos servidores municipais que passarem à inatividade e pagamento da folha dos pensionistas abrangidos pela lei instituidora.

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